A Câmara Municipal de Salvador estava prestes a realizar a entrega do Título de Cidadão da Cidade ao senador Flávio Bolsonaro (PL) neste sábado (17), mas uma decisão da Justiça da Bahia interrompeu os planos. A juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão da cerimônia, argumentando que a data e o local escolhidos poderiam comprometer a imparcialidade do Legislativo durante o período eleitoral.
A decisão liminar, que também impede a transferência temporária da sede da Câmara para o Farol da Barra, foi fruto de uma ação popular movida pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva. A juíza estipulou uma multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem. Além disso, a magistrada ressaltou que a solenidade poderia ser vista como uma promoção partidária em favor do candidato à Presidência, o que não cabe em um contexto eleitoral.
Flávio Bolsonaro, que foi o segundo candidato mais votado em Salvador com 391.188 votos, ficou atrás de Lula (PT), que obteve 944.358 votos na capital baiana. Apesar de ter se destacado em outras regiões do Brasil, na Bahia, o senador ampliou a votação do seu pai, Jair Bolsonaro (PL), em comparação com as eleições de 2022.
A juíza também fez questão de mencionar o custo elevado da mudança temporária da sede da Câmara, que demandaria uma estrutura extra de servidores e equipamentos, o que foi considerado desproporcional. A ação ainda questionou a concessão do título, argumentando que Flávio Bolsonaro não teria prestado serviços relevantes à cidade.
O Título de Cidadão da Cidade do Salvador foi concedido ao senador por meio da Resolução nº 3.592/2026, aprovada em uma sessão plenária da Câmara em maio deste ano. A decisão da Justiça levanta importantes questões sobre o papel do Legislativo e a relação entre política e eleições na Bahia.
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