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Justiça determina indenização de R$ 1,2 milhão a vítimas de explosão de fábrica de fogos na Bahia

A Justiça do Trabalho da Bahia tomou uma decisão importante em um caso que envolve a produção clandestina de fogos de artifício no Recôncavo. No último dia 21 de outubro, o Tribunal Regional do…

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A Justiça do Trabalho da Bahia tomou uma decisão importante em um caso que envolve a produção clandestina de fogos de artifício no Recôncavo. No último dia 21 de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) condenou empresários e empresas ligadas a essa prática ilegal, entre eles Gilson Fróes Prazeres Bastos, que é filho de Vardo dos Fogos, o proprietário da fábrica onde ocorreu uma tragédia que resultou na morte de 64 pessoas em 1998, em Santo Antônio de Jesus.

O valor da condenação chega a R$ 1,2 milhão, sendo R$ 1 milhão destinados a indenizações por danos morais coletivos e R$ 200 mil referentes a uma multa por descumprimento de ordens judiciais. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e inclui outros réus, como Railda Andrade Guedes Fróis e Itana Souza Pimentel, além das empresas Fogos São João e Fogos Boa Vista.

Além das sanções financeiras, a sentença proíbe os réus de fabricarem, transportarem ou comercializarem explosivos sem a devida licença, além de impedir a contratação de serviços externos relacionados ao manuseio de materiais explosivos. É importante ressaltar que a decisão foi proferida em primeira instância, e os condenados têm o direito de recorrer.

A história da fábrica de fogos de artifício Vardo dos Fogos é marcada por tragédias. A explosão de 1998, que vitimou 64 pessoas, é lembrada como o maior acidente de trabalho da história da Bahia. A investigação revelou que havia uma quantidade alarmante de pólvora armazenada de forma irregular na fábrica. Em 2020, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por falhas na fiscalização das condições de trabalho na época da tragédia.

Após a explosão, os filhos de Vardo deram continuidade ao negócio, e o MPT identificou que Gilson liderava um grupo familiar que operava de maneira informal. Em operações recentes, como a “Pavio Curto”, diversas apreensões de fogos e produtos químicos foram realizadas em municípios da região, confirmando a persistência do problema.

Em agosto do ano passado, a Justiça já havia determinado a proibição das atividades irregulares de Gilson e suas empresas, com multas estabelecidas para o descumprimento. A decisão recente apenas reforçou essas obrigações, com o objetivo de garantir a segurança da comunidade. A indenização por danos será destinada a uma entidade que será escolhida pelo juiz responsável pelo caso.

O g1 está em busca de contato com a defesa dos réus para obter mais informações sobre a posição deles em relação a essa condenação.

Crédito da imagem: Explosão ocorreu em 11 de dezembro de 1998