Em um incidente trágico ocorrido em Ilhéus, um ciclista que perdeu a perna direita em um acidente com um ônibus receberá R$ 120 mil de indenização. A decisão, proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), aumentou consideravelmente o valor que havia sido estipulado em primeira instância.
O montante é dividido em R$ 60 mil por danos morais e R$ 60 mil por danos estéticos. Ao analisar o caso, os desembargadores constataram que tanto o ciclista quanto o motorista do ônibus tiveram sua parcela de culpa na ocorrência do acidente, que aconteceu em 18 de novembro de 2019. De acordo com os autos, o motorista estava realizando uma conversão à direita com a porta do ônibus aberta, o que prejudicou sua visibilidade.
Imagens das câmeras e um laudo pericial indicaram que o ciclista tentou ultrapassar o coletivo pela direita, uma manobra arriscada que o colocou no ponto cego do motorista e violou a regra de trânsito que proíbe esse tipo de ultrapassagem. No entanto, os desembargadores também ressaltaram que o motorista não exerceu a devida atenção ao fazer a manobra, considerando a porta aberta como um fator que comprometeu sua visão.
A decisão do TJ-BA levou em conta o sofrimento físico e psicológico enfrentado pelo ciclista, que se submeteu a três cirurgias após o acidente. A perda do membro não apenas trouxe dor física, mas também um impacto emocional significativo, refletido na quantia concedida por danos morais e estéticos. Originalmente, a indenização havia sido fixada em apenas R$ 44 mil, mas com a revisão, o valor total foi elevado para R$ 120 mil.
Crédito da imagem: Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador

